O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o novo projeto de lei 2.946/2026 na terça-feira (9) na Câmara dos Deputados e a proposta busca disciplinar as regras de autorização para o funcionamento de empresas que prestam serviços com bitcoin e criptomoedas no país, chamadas PSAVs.
A iniciativa legislativa pretende transformar em lei federal as normas de exigência prévia que hoje constam em resoluções do Banco Central do Brasil (BCB). Desta forma, o parlamentar defende que uma medida traga maior segurança jurídica para o setor de criptoativos e para os consumidores.
O texto estabelece requisitos rígidos para que as corretoras de criptomoedas possam obter permissão de atuação em território nacional. As normas incluem a comprovação da origem lícita dos recursos e a proibição do uso de escritórios virtuais compartilhados como sede física.
Regras para autorização de corretoras de criptomoedas encerrar sede física exclusiva e capital mínimo
Os controladores das empresas devem apresentar avaliação e capacidade financeira compatível com os riscos do negócio no mercado. Além disso, o regulador órgão poderá exigir vistorias prévias e avaliações realizadas por firmas de auditoria de forma independente antes da concessão.
As cargas de direção terão mandatos fixos com prazo limite de quatro anos para as sociedades de responsabilidade limitada.
Um outro ponto do documento obriga a manutenção de um plano de negócios atualizado para inspeção da autoridade federal a qualquer instante.
A lei permite o afastamento da direção com mandato em vigor caso o governo descubra falhas graves no cumprimento das regras estipuladas.
As autoridades federais têm o direito de aplicar essa medida de segurança durante a tramitação de processos administrativos ou investigações criminais.
O projeto não indica um órgão com nome específico e repassa a responsabilidade de fiscalização para a chamada autoridade responsável. Assim, a escolha respeito à organização do Poder Executivo e mantém a supervisão sob a responsabilidade do BCB.
Processos de fiscalização e cancelamento
A nova proposta justifica sua importância como proteção ao consumidor contra fraudes e promessas de retornos fora da realidade do mercado. O sistema exige a comprovação da previsão dos empreendimentos com foco na proteção do saldo dos pequenos investidores.
A autoridade federal poderá efetuar o cancelamento da licença de corretoras caso ocorra uma interrupção no envio de relatórios por quatro meses.
O órgão regulador também utiliza a falta de atividades no endereço informado como motivo para a cassação do registro de modo definitivo.
As empresas que tiverem o pedido arquivado ou com indeferimento sem chance de recurso deverão paralisar as atividades em um prazo de 30 dias. Os responsáveis precisam realizar a devolução de todo o dinheiro e dos criptoativos pertencentes aos clientes da plataforma.
O processo normativo exige a divulgação ampla dos nomes dos interessados em assumir o controle societário dessas companhias. Desta forma, os cidadãos ganham o direito de apresentar objeções ou denúncias contra os candidatos antes da aprovação oficial.
Mudanças na legislação ampliam controle sobre o mercado de criptoativos
UM proposta altera a lei anterior do setor para consolidar a obrigatoriedade de solicitação prévia das prestadoras de serviços. Um parágrafo único abre o caminho para a criação de procedimentos de liberação de forma simplificada em casos específicos definidos pelo governo.
As transferências de controle societário e as fusões entre as empresas dependem de aval prévio do órgão fiscalizador. Os auditores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá fornecer cópia das declarações de bens dos sócios para análise de idoneidade financeira.
Este formato da lei permite que o governo realize mudanças futuras sem a necessidade de votações prolongadas no plenário. Os legisladores realizaram um texto com espaços abertos para adaptações técnicas de acordo com o ritmo das inovações financeiras.
A redação do projeto abrange apenas os processos de liberação operacional e deixa de fora regras técnicas de câmbio. As regulamentações de circulação de capitais estrangeiros permanecem sob a guarda das resoluções secundárias emitidas pela diretoria do BCB.
A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial após a aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, mas o processo segue em fase inicial.
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