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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou seu entendimento sobre regras sobre penhora de criptomoedas na segunda-feira (27), em uma medida que visa orientar o andamento de processos de execução onde o desenvolvedor possui bitcoin e outras criptomoedas.

O corte de justiça determinou que a ordem legal de preferência de pena deve ser respeitada no âmbito nacional. O dinheiro em espécie e em depósito continua na primeira posição da fila judicial.

Mesmo assim, os criptoativos ganham espaço como alternativas modernas e equiparáveis ​​a outros bens de liquidez rápida. O sistema legal entende que a prioridade é sempre o pagamento da dívida de forma célere.

Efetividade da Justiça supera o benefício da menor onerosidade do devedor, entenda

A decisão estabelece que a menor onerosidade para quem não deve se sobrepor à efetividade da cobrança executiva. Por isso, o credor pode recusar alternativas de pagamento se não atenderem aos prazos do processo.

O desenvolvedor possui a chance de substituir a pena se apresentar alternativas como garantia judicial. Contudo, o valor oferecido deve ser trinta por cento superior ao subsídio constante na ação.

Os magistrados avaliam as estatísticas de cada ação para garantir o direito de buscar dinheiro. Caso a justiça note bens de difícil venda, a ordem exigida no código sofre modificações imediatas.

A doutrina processual civil considera a penhora sobre dinheiro como um direito prioritário no Brasil. A inovação reforça a capacidade de localização dos criptoativos dentro deste primeiro nível de obrigações tributárias e cíveis.

Entendimento busca padronizar sentenças envolvendo carteiras de criptomoedas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento semelhante sobre as penhoras ao longo das últimas décadas. Este alinhamento permite que todos os juízes tomem decisões com a mesma base teórica nas instâncias regionais.

Os criptoativos entram na mira da pena devido ao seu alto potencial de rastreabilidade na tecnologia blockchain. O judiciário regular as moedas eletrônicas como fontes confiáveis ​​de pagamento para quitar despesas inadimplentes dos condenados.

A ordem legal de preferência engloba diversos itens para facilitar a negociação. Bens imobiliários, ações de empresas, veículos, navios e aeronaves ocupam lugares específicos no ranking.

As contas bancárias convencionais, onde entra o salário do trabalhador, mantêm a regra de impenhorabilidade vigente. A justiça só autoriza a apreensão desses fundos laborais caso a dívida envolva prestação de pensão alimentícia.

Fonteslivecoins

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