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Resumo da notícia:

  • SPSAVs e outras intermediadoras de negociações de criptomoedas terão que promover sigilo das operações de instituições financeiras.

  • As operações ilícitas serão relacionadas ao BC.

  • A Norma também prevê que o BC e a CVM mantenham intercâmbios permanentes de informações.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (26) a equiparação de exchanges e outras empresas intermediárias de negociações de criptomoedas às regras da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.

De acordo com informações da Agência Brasil, a partir de 1º de março, Prestadoras e Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, respectivamente PSAVs e SPSAVs, como exchanges, bancos P2P e outras intermediadoras criptográficas, terão que se enquadrar à Lei, que determinam às instituições financeiras a conservação de sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

Segundo o Banco Central (BC), a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

Aumentar a responsabilidade de governança dessas prestadas e consolidar a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, informou a autoridade monetária em nota.

De acordo com o artigo 2º da Lei, “o dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizam e às informações que obtêm no exercício de suas atribuições”, inclusive no que diz respeito às contas de depósitos, aplicações e investimentos em instituições financeiras. Nesse caso, o sigilo não pode se opor ao BC: “no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a purificação, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras” e “ao proceder a inquérito em instituições financeiras aplicadas a regime especial”.

Entre outras obrigações, a legislação prevê que o BC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantenham permanente intercâmbio de informações sobre os resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das deliberações que aplicarem, sempre que as informações permitam ao desempenho de suas atividades, além de comunicarem aos órgãos públicos competentes as irregularidades e aos ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou submetidos a sua prática, anexando os documentos pertinentes.

A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis ​​à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, diz a Lei.

Novas regras contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o BC aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As critérios contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade pública utilizados para pagamentos ou investimentos. Constituem fóruns ativos que representam instrumentos financeiros comerciais, que continuam seguindo normas próprias.

Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, transferidos para práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.

Na Câmara, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou esta semana um projeto de lei (746/26) que suporta punições para criminosos que utilizam criptomoedas em esquemas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A proposta altera três leis já existentes e mira diretamente o uso de ativos virtuais como ferramenta para ocultação de patrimônio e envio irregular de recursos ao exterior, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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Fontecointelegraph

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