O mercado de ativos virtuais no Brasil ganha um novo debate regulatório com a chegada do Projeto de Lei Complementar 44/2026 à Câmara dos Deputados. A matéria, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA)institui o regime jurídico federal para trocas de criptomoedas e bitcoin no país.
O texto propõe regras de autorização para prestadores de serviços, mecanismos de proteção aos investidores e tarefas de segurança cibernética. A justificativa do documento mostra a evolução do mercado brasileiro e os riscos atrelados à ausência de um formato jurídico único.
A proposta indica que fornecerá uma previsibilidade legal, reduzirá a incerteza no mercado e eliminará problemas estruturais na rotina dos usuários, justificada pelo parlamentar.
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Divisão de poderes entre Banco Central e CVM
A nova proposta de lei estabelece limites de atuação claros para os órgãos de controle financeiro do Estado. O texto delegado ao Banco Central do Brasil a função de autorizar e de supervisionar as operações que configuram serviços de pagamento.
A autoridade monetária também assume a tutela sobre a custódia com função de conta e a emissão de moedas resultantes, conhecidas como stablecoins.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebe a missão de fiscalizar os tokens de investimento. O órgão regula a oferta, a intermediação e a distribuição de ativos com estrutura econômica e expectativa de retorno equivalentes a valores mobiliários do mercado tradicional.
O projeto prevê ainda a cooperação entre as duas autarquias para o registro de plataformas com atividades mistas.
Segregação patrimonial e blindagem contra falências
O projeto ainda destaca um dos maiores recebimentos do investidor global de criptomoedas. A redação obriga a segregação contábil, patrimonial e operacional entre a caixa da corretora e os fundos dos clientes.
A norma proíbe o uso do saldo do usuário para cobertura de posições ou para financiamento de operações da companhia. Em caso de insolvência ou de falência da plataforma, os ativos depositados de forma regular não integram o patrimônio falido para o pagamento de credores da empresa.
A regra confere prioridade de restituição a clientes de varejo e admite a transferência provisória de contas de criptomoedas para uma entidade de custódia com registro no governo.
Vale notar que a segregação patrimonial já entrou em vigor no Brasil, com a entrada de regras em fevereiro de 2026 pela Lei 14.478/2022.
Prevenção a crimes e malha fina da Receita Federal
As empresas do setor passam a responder às exigências rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas e terroristas. O projeto obriga a criação de controles para o monitoramento de transações com sinais de fraude.
Assumimos o dever de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro dos prazos da lei.
O cerco fiscal também ganha força na proposta em trâmite no Congresso. As plataformas ficam obrigadas a prestar informações fornecidas à Receita Federal sobre operações, saldos e movimentações relevantes da base de clientes em território nacional.
Criação de Sandbox e prazos de implementação
O fomento à tecnologia ocorre por meio da criação de um “caixa de areia“regulatório. O espaço funciona como um ambiente controlado para o teste de inovações, de serviços e de modelos de negócio com ativos digitais sem o peso imediato de todas as avaliações burocráticas.
A participação das empresas iniciantes possui um limite de 24 meses de duração, sob o radar de supervisão do Estado. O descumprimento das regras por parte das grandes corretoras gera punições severas no texto do projeto.
A lista de sanções inclui multas financeiras, suspensão de atividades e cassação de registro de operação no país. O texto estipula a entrada em vigor do regime jurídico no prazo de noventa dias após sua aprovação final e publicação oficial.
O projeto prevê um regime escalonado para que as plataformas adaptem suas infraestruturas ao novo padrão de exigência técnica do mercado brasileiro.
Fonteslivecoins




