A Câmara dos Deputados recebeu na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 246/2026, que pretende alterar o Código Civil brasileiro para garantir, de forma expressa, o direito de herança sobre bens digitais.
De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP), a proposta visa preencher uma lacuna jurídica que hoje obriga as famílias a enfrentar longas batalhas judiciais para obter acesso a patrimônios virtuais de parentes falecidos.
O texto sugere a inclusão de um parágrafo único no artigo 1.784 da Lei nº 10.406/2002, estipulando que “bens e dados digitais de conteúdo patrimonial e relacionados à memória da família”devem ser transmitidas automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários.
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A redação do projeto cita nominalmente como “criptomoedas“, além de páginas, contas virtuais, fotos e vídeos, equiparando esses ativos a bens tradicionais como imóveis e veículos para fins de partilha.
Na justificativa, o argumento parlamentar de que a legislação nacional precisa acompanhar a transformação tecnológica e proteger a soberania do direito sucessório brasileiro frente aos termos de uso de empresas estrangeiras — como Google, Meta ou corretoras internacionais —, que frequentemente negam acesso a contas post-mortem.
Se aprovar, a medida daria segurança jurídica para que inventariantes exijam a transferência de saldos e arquivos, alinhando o Brasil a países como Espanha e Alemanha, que já modernizaram suas diretrizes para proteger o patrimônio digital.
Chave privada: lei pode ser inútil para Bitcoin
Embora a iniciativa legislativa represente um avanço para quem mantém fundos em corretoras (bolsas), ela enfrentou um obstáculo técnico intransponível quando se trata de autocustódia de bitcoin.
Se o investidor depositado mantinha seus Bitcoins em uma carteira privada e não deixou anotadas como chaves privadas para a família, a nova lei será inútil.
Diferente de uma conta bancária ou de uma exchange centralizada, onde um juiz pode expedir um ofício obrigando a empresa a transferir o saldo, na blockchain não existe uma autoridade central para acatar ordens judiciais.
Sem a chave privada, os fundos tornam-se inacessíveis para sempre, independentemente do que diga o Código Civil ou uma sentença judicial.
Portanto, mesmo com a aprovação do projeto, a herança criptográfica depende mais do planejamento sucessório e da organização pessoal do investidor do que da força da caneta do Estado.
Fonteslivecoins




