Rodrigo Tolotti avatar

Criptoativos suspensos no Brasil ou no exterior, inclusive aqueles nunca informados ao Fisco, passando a ser explicitamente incluídos no novo programa de regularização patrimonial da Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, publicada no fim de dezembro, deixa claro que Bitcoin, tokens, NFTs e muitos ativos virtuais podem ser regularizados no âmbito do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A norma classifica os criptoativos como ativos intangíveis, ao lado dos softwaresmarcas e patentes, e os enquadrados como bens passíveis de regularização desde que tenham origem lícita e sejam de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2024. O regime alcança tanto ativos ainda existentes quanto aqueles que já foram alienados antes desses dados, desde que não tenham sido declarados.

Leia também: Receita Federal amplia fiscalização e passa a compartilhar dados de criptomoedas com outros países

Na prática, o programa permite que os contribuintes regularizem criptoativos que apresentaram fora das declarações de Imposto de Renda, foram informados com valores suspeitos ou tiveram dados essenciais omitidos, inclusive quando custodiados em bolsas estrangeiras, carteiras próprias ou estruturas mais complexas, como trusts e entidades interpostas.

Tributação e multa

UM A adesão ao programa implica o pagamento de Imposto de Renda à alíquota de 15%, calculando sobre o valor total dos ativos regularizadosconvertido em reais. Sobre esse imposto incide ainda uma multa de regularização equivalente a 100% do valor do tributo.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 1.000 por parcela. Tanto o pagamento integral quanto a primeira parcela do parcelamento deverão ser quitados até 27 de fevereiro de 2026, sob pena de exclusão do regime.

Apesar da multa elevada, o programa prevê benefícios relevantes: a regularização implica confissão de subsídios, mas também garante a remissão de multas, juros e demais acréscimos tributários relacionados aos ativos, desde que os fatores geradores tenham ocorrido até o fim de 2024.

Como funciona o Rearp Regularização

O Rearp é um regime voluntário criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado agora pela Receita Federal. Ele autoriza a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados de forma incompleta até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior, sem necessidade de repatriação obrigatória dos recursos.

Para aderir, o contribuinte deverá apresentar uma Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), em sistema próprio no e-CAC da Receita Federal, a partir de 19 de janeiro de 2026. O prazo final para envio da declaração é 19 de fevereiro de 2026.

No caso dos criptoativos, o Derp deve conter a identificação do ativo, a titularidade, a origem dos recursos e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2024. A norma exige que o valor seja comprovado por documentação idônea, como avaliação feita por entidade especializada, especializada, que também se aplica a outros ativos intangíveis.

Procurando uma alternativa para aumentar seus ganhos? A Renda Fixa Digital do MB é a solução: até 18% de ganho ao ano, risco controlado e a segurança que seu dinheiro merece. Conheça agora!



Fonteportaldobitcoin

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *