Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos bitcoinstentou uma nova manobra na justiça utilizando até as novas regras para corretoras de criptomoedas editadas pelo Banco Central do Brasil como justificativa para ser liberado do processo que responde na justiça federal desde a Operação Kryptos em 2021.
Em princípio, a sua defesa foi apresentada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para arquivar o processo federal. O motivo seria de “julgamento duplo”, ao que ele indica que há duas acusações iguais tramitando em ações diferentes.
“Em extensa petição, com 67 laudas, o suscitante alegações repetidamente que responde exatamente pelos mesmos fatos em duas ações penais separadas, uma perante a Justiça Estadual e a outra perante a Justiça Federal“, comentou o Ministro Ribeiro Dantas, relator no caso.
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“Aponta a necessidade de suspensão do andamento dos processos referidos, a fim de evitar que a continuidade das referidas ações penais acarrete nulidades processuais e prejuízos aos réus, que podem ser responsabilizados duas vezes pela mesma imputação de prática do delito de organização criminosa“, impressionante analisando.
A alegação de que o negócio de criptoativos não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), portanto, não pode ser enquadrado como crime contra o SFN. Se o pedido for aceito, eu poderia resolver a investigação federal no caso. “Sustenta que, restando pacificado que as criptomoedas não integram o Sistema Financeiro Nacional, nem são por ele regulamentadas, não se pode considerar o investimento em criptoativos como “atividade de instituição financeira”“, Pontou Dantas.
Defesa do Faraó dos Bitcoins disse que nova regulação das criptomoedas no Brasil pelo Banco Central “legaliza o que sua empresa faz”
Um dos pontos citados pela defesa de Glaidson foi o fato de o Banco Central do Brasil ter publicado três resoluções em novembro de 2025 que regulam a Lei 14.478/2022. De acordo com ele, a nova norma da autoridade legaliza seu negócio, a GAS.
“Afirma que a nova previsão legal regulamenta definitivamente as atividades empreendidas pelo Grupo GA S, que executava o serviço de troca (comerciante) de moedas virtuais, as chamadas “criptomoedas”, em nome de terceiros, não tendo dúvidas, assim, quanto ao perfeito enquadramento da conduta do ora suscitante à nova previsão legal“, disse o Ministro do STJ em sua decisão.
Assim, o rei tentou aplicar a Lei do Marco Legal dos Criptoativos, que tipifica condutas semelhantes no Código Penal (e não na Lei de Crimes Financeiros). Ele sustenta que a mudança legal confirma que o julgamento pertence à Justiça Estadual.
Contudo, o ministro indicou que não encontrou na ação semelhanças federais e estaduais. Ou seja, indicou se tratarem de processos distintos e em fases de tramitação diferentes, negando conflito de competências.
Por fim, o Ministro negou uma nova tentativa urgente de Glaidson Acácio de voltar ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro, onde ele tem insistido para voltar desde que foi transferido para o sistema prisional federal em Catanduvas (PR). “Além de não vislumbrar de plano, dentro de identidade um juízo superficial, a alegada entre os processos criminais em trâmite perante Juízos diversos, não verifica a existência de periculum in mora apta a prever a pretensão urgente de suspensão das ações penais, ainda que se encontrem em momentos processuais distintos“, finalizou ao negar o pedido.
Condenado a 19 anos de prisão, o Faraó segue preso no sistema federal. As vítimas de suas empresas, no entanto, não conseguiram recuperar seus investimentos desde 2021, visto que as carteiras em sua posse não foram totalmente apreendidas.
Ele respondeu por um dos maiores golpes com a imagem do bitcoin no Brasil, quando prometia rendimentos de 10% ao mês, além de organização criminosa que matou um concorrente e tentou matar outras pessoas.
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