Uma nova proposta na Câmara dos Deputados mira o uso de tecnologias financeiras pelo crime organizado, por meio do Projeto de Lei nº 5.896/2025, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que altera a Lei Antiterrorismo. O texto busca ampliar o conceito de terrorismo para incluir facções criminosas e milícias, em uma proposta que traz implicações severas para o mercado de corretoras de bitcoin e criptomoedasalém de fintechs.
Isso porque, o projeto cria o crime de “contribuição de investigação antiterrorista“. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
UM recompensa recai sobre instituições financeiras, fintechs ou corretoras de criptomoedas que omitem comunicações obrigatórias de operações suspeitas. O projeto de lei apresentado na terça-feira (18) segue na fase inicial de discussão no Congresso Nacional, sem um relator ainda definido.
🟠Receba consultoria em Bitcoin com os maiores especialistas do mercado.
Em resumo, o texto visa fechar o cerco contra o financiamento de grupos que tentam subverter a ordem pública.
Monitoramento em tempo real e quebra de sigilo até em aplicativos de mensagens criptografadas ponta a ponta como o WhatsApp
O PL propõe ferramentas agressivas de investigação. O juiz poderá autorizar a “interceptação de comunicações em tempo real, inclusive telemática e criptografada”. UM medida diretamente aplicativos de mensagens e plataformas que utilizam criptografia de ponta a ponta.
A proposta também permite o “rastreamento financeiro e bloqueio imediato de contas bancárias, ativos digitais ou bens móveis e imóveis“.Ou seja, à medida que as autoridades ganham poder para congelar criptomoedas em exchanges sem aviso prévio.
O objetivo é fixar financeiramente as organizações que exercem domínio territorial mediante violência.
O texto autoriza ainda a infiltração de agentes em operações encobertas. A cooperação direta com autoridades estrangeiras para troca de dados também está prevista.
O projeto determina a retenção de dados de tráfego eletrônico por prazos superiores aos atuais, quando necessário para a investigação.
Facções criminosas como terroristas
O ponto central do projeto é uma redefinição do terrorismo no Brasil. O texto inclui crimes cometidos por grupos que, mesmo originários do crime comum, têm propósitos específicos. Entre eles estão “intimidar ou coagir a população civil” e “atacar instituições públicas, forças de segurança ou serviços essenciais”.
A proposta permite que o Judiciário declare organizações como terroristas. A decisão depende de exigência do Ministério Público Federal, ouvido o Ministério da Justiça. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverá instituir um cadastro específico de suspeitos de financiamento ao terrorismo interno.
A justificativa do deputado aponta que a lei atual é limitada. O autor argumenta que o Brasil enfrentará uma “Atuação crescente de facções criminosas e milícias que desafiam o Estado“.
O projeto busca se adequar à lei da realidade de grupos que adotam métodos de terrorismo interno. Por fim, o texto garante que as medidas observarão as garantias constitucionais e veda o “uso político ou discriminatório das prerrogativas investigativas”.
Vale destacar que a Câmara dos Deputados em Brasília (DF) aprovou recentemente o Projeto de Lei Antifacção de autoria do Governo Lula. Contudo, o Executivo não gostou das modificações ao texto e pretende lutar no Senado Federal para reverter a derrota. De qualquer forma, a proposta do deputado Capitão Alberto Neto corre em paralelo para modificar a Lei Antiterrorismo de forma inédita.
Fonteslivecoins




