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Sem Liquidez Não Se FormA Mercado. Um comissão de valores mobiliários (CVM) é sensível ao tema, mas semper demonstrou cautela quando o Assunto é NegociAção de Ativos Tokenizados.

Não é de hoje que uma autarquia tem se desbruzeado sobre o tema da tokenizoça de ativos, semper com os olho de xerife do Mercado de Capitais.

Inicialmente, o Colegiado e como Áreas Técnicas Apenas Interpretaram Como Normas existentes, com Pouca Adaptação ao novo Mundo de Ativos Tokenizados. À semelanaça de Outros Reguladores Globais, uma CVM SE Posicionou no Sentido de Que uma “Tecnologia é neutra” para Fins de Regulaoo.

O Primeiro Movimento Regulamento VEIO EM ABRIL DE 2023, COM UM Publicação do CVM/SSE/SSE 04/23. O Documpo elevou Significativa a Régua de EXIGÊNCIAS Para Plataformas que Operam Sobam A Resolução CVM 88, Que Regula Ofertas públicas via participativa de investimento, Conhecidas como Plataformas de “Crowdfunding”.

Dentre como Primeiras Obrigações Estão: (i) APRESENTAÇÃO DE Demonstrandas Financeiras Auditadas; (ii) manutenção de capital Mínimo; (iii) identificando formal de sócios e administrores; (iv) transparênia reforçada, com relatórios anuais e materiais de risco padronizados; (v) Auditorias de Ti com certificação como uma ISO 27001; E (VI) controla mais rigorosos de titularidade dos ativos.

Uma mensageira da Autarquia para Clara: Antes de Abrir Espaço para Liquidez, Era Preciso Construir Confiança Institucional.

AO LONO DOS ANOS DE 2024 E 2025, como Áreas Técricas e de Supervisão da Autarquia Passaram Um Casos Analisar concretos de Ofertas Tokenizadas, Buscando Classificá-Las Como Valores Mobiliios-E, portanto, Sujeitas-Regulores de Mobilios-E, portando, Sujeitas- “Howey Test”.

Neste período, um demonstrou CVM uma postura mais assertiva sem “aplicação”, isto é, o cumprixo da sua regulação. Os procedimentos e procedimentos e procedimentos e um também de tambeu recebeu diversos pedidos e consultas de associações, tokenizadoras e plataformas de negociação de tokens.

FINALENTE, NA ÚLTIMA SEMANA, FOI Publicado o Edital de Audi ência pública sdm nº 5/2025, trazendo Uma Série de Alterações Sem Regime Inicial, Resultado de Aprendizados e Pedidos do Mercado. Nas Palavras do Presidente Interino Otto Lobo: “Esse é o Primeiro Passo para uma reestruturação da Tokenização de Valores Mobiliárrios No Brasil”.

Uma ampliação dos limites de captação e possibilidade de entrada de securitizadoras e corretoras vinha senda demanda Pelo Mercado. Da Mesma forma, uma definição de regredas de escrituraça e Custódia adaptaadas à Realidade Digital, e Não Apenas Copiadas do Modelo Modelo Analógico, é um aspecto importante que veio na minuta da nova norma.

Porém, um dos Pontos Mais Esperados Pelo Mercado é uma ampliação dos mecanismos de Liquidez no Mercado Secundário. Um Minuta Inclui expressando uma possibilidade de recompras de Valores Mobiliários Pelos emissores, o que não é propriedade de um Mercado de Mercado, como Balcão e Bolsa, Mas Pode Ser Um Bom Bom Come.

Além disso, um distribuição de agentes de Tokenizados por agentes tradicionais, permitindo mais integração com o mercado de capitais tambémo era uma demanda importante para a demanda.

Esse Moverote responde a Dois Desafios: De um Lado, um Pressão de Emissores e Plataformas que Veem na Tokenizoça ã a Promessa de Liquidez e Redidade de Custos de Intermediação; De Outro, uma necessidade de proteger investida de Varejo, compatibilizando os avanço com limites de alocão, período de arrependimento e demais salvaguardas já conhecidas.

O Pano de Fundo Dessa Agenda É uma Optunidade do Brasil de Se Consolidar Como Reférico Regional. A TokenizaÇão Não é APENAS UM MODISMO TECNOLÓGICO: FAZ PARTE DE UM ESFORço Global para Redesenhar A Infraestrutura do Mercado de Capitais, Reduzir Fricções e Democratizar O Acoso a Investimentos.

SE Equilibrar os vetores de Raramento e Juntas – Liquidez e Proteção -, um CVM Poderá OFERECER SEGURANCA JURÍDICA A emissores, confiança a investidores e positionar ou coo de caso de regulamentação regulamentada.

Sobre uma autora

Nicole Dyskant Évogada Especializada em Regulamento de Criptoativos e Fundador da Regdoor.



Fonteportaldobitcoin

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