Novas regras derrubam as antigas e colocam investidores sobre novo regime global de fiscalização (Reprodução)

UM Receita Federal do Brasil (RFB) publicou novas regras rigorosas nesta segunda-feira (17), por meio da Instrução Normativa (IN) 2.291/2025que trata da declaração de operações com bitcoin e criptomoedas. Este documento revoga as INs anteriores 1.888/2019 e 1.899/2019 e teve sua publicação formal no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo principal é aumentar o controle fiscal e transparência. Assim, o imposto do Governo Lulapor meio de assinatura do secretário Robinson Sakiyama Barreirinhas, criou a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto).

Nova instrução da receita sobre bitcoin e criptomoedas aperta corretoras e investidores com mais regras (Fonte/DOU).

A DeCripto exige informações fornecidas sobre diversas transações. Exchanges e usuários brasileiros precisam reportar os dados. Ó não cumprir essas regras gera multas pesadas.

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A Receita Federal formaliza a adesão ao padrão global Estrutura Crypto-AssetReporting – Carfmodelo que trata da troca automática de informações fiscais.

A nova IN entra em vigor imediatamente para muitos pontos. Contudo, o relatório das operações em substituição ao modelo atual será entregue a partir de julho de 2026. modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para:

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  • prestadoras de serviços de criptografia no Brasil (“bolsas” brasileiras), todos os meses, independentemente do valor; e
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptografia, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil)“, diz a RFB.

Declaração obrigatória para todos que trabalham com criptomoedas, inclusive corretoras

Duas categorias principais de pessoas agora devem entregar a DeCripto. O primeiro grupo inclui prestadoras de serviços de criptoativos e corretoras brasileiras ou estrangeiras que operam no Brasil se enquadram nesta regra.

Sites com domínio “.br” são exemplos de operação no país. Prestadoras precisam detalhar todas as transações, mês a mês. Além disso, devem informar os saldos anuais dos usuários.

O segundo grupo inclui pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil. Elas se obrigam a tornar as transações realizadas sem trocas. Isso inclui transações em plataformas descentralizadas (DeFi). Também inclui operações por exchanges estrangeiras. Contudo, a obrigatoriedade só vale para valores mensais acima de R$ 35.000,00.

Operações Sujeitas à Declaração

A lista de operações que merecem atenção é extensa. Isso porque, a Receita Federal quer saber mais do que apenas compra e venda.

A declaração deve incluir trocas (trocas) entre criptoativos declaráveis. Além disso, ela deve cobrir transferências como lançamento aéreo e renda de apostar.

Pagamentos de bens e serviços também entram na lista. Até mesmo a perda involuntária de criptoativos deve ser informada. Transações acima de US$ 50.000,00 para aquisição de bens são reportáveis.

UMA IN definir “Criptoativo Declarável” com precisão. Ele exclui a Moeda Digital do Banco Central e o Produto Específico de Moeda Eletrônica.

RFB entra na batalha global pela rastreabilidade dos usuários

A nova IN implementa o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Ó CARF é um acordo multilateral de autoridades fiscais, ou seja, receita federal de vários países.

Ele permite a troca automática de informações sobre criptoativos. A Receita Federal agora exige a identificação de Pessoas Reportáveis, que sejam usuários residentes em Jurisdições Reportáveis.

O Anexo II detalha os procedimentos detalhados de diligência e as prestadoras devem seguir os princípios AML/KYC (Anti-Lavagem de Dinheiro/Conheça Seu Cliente). Eles precisam obter a declaração do próprio usuário. Esta declaração confirma a residência tributária do cliente. Assim, a RFB identifica a Pessoa Controladora da Entidade Usuária.

A IN também abordou a custódia e o controle de ativos. O termo “Chave Privada” significa o elemento criptográfico de controle. A Receita Federal classifica a “Carteira Autocustodiada“.

Esta carteira é mantida pelo próprio usuário. Contudo, o imposto exige o endereço da carteira apenas sob intimação. A IN também estabelece métodos para calcular o Valor Justo das operações em reais, medida que vale especialmente para permutas sem o uso de moeda fiduciária.

Prazos e Riscos de Multa

Os prazos de entrega do DeCripto são claros, visto que as informações de operações individuais são reportadas mensalmente. O limite é o último dia útil do mês subsequente e o saldo anual de moedas e custos deve ser informado até janeiro.

Multas são aplicadas por atraso ou omissão de dados. Uma multa por prestação extemporânea varia de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 mensais.

As omissões geram multas de 1,5% a 3% do valor da transação. Casos de denúncia de crime resultaram em comunicação ao Ministério Público Federal. A RFB busca um ambiente regulatório fiscal mais seguro.

Fonteslivecoins

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