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O principal debate na indústria cripto nacional após a publicação da regulamentação do setor divulgada pelo Banco Central na segunda-feira (10) é sobre as interseções que o mercado de criptoativos terá com o mercado de câmbio.

Na prática, a Resolução nº 521 do Banco Central determina que diversas transações realizadas com criptomoedas passem a integrar o mercado de câmbio brasileiro. Entre eles estão a compra, venda ou troca de criptomoedas referenciadas em moeda fiduciária, que são as stablecoins.

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Diante desse cenário, surgiu o debate se as operações com stablecoins irão gerar obrigações de pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)que é o tributo pago para comprar moeda internacional ou quando se faz compras no internacional ou no exterior com cartão de crédito. O BC se pronunciou dizendo que cabe à Receita Federal definir quais impostos serão cobrados dessas operações financeiras.

Vanessa Butalla, diretora executiva de Jurídico, Compliance e Regulação do MB | Mercado Bitcoin, lembra que atualmente os ativos virtuais, incluindo as stablecoins, são tratados pela Receita como bens, o que implica um regime de tributação próprio. “Se no futuro se entender que o uso das stablecoins configura uma operação financeira, poderá haver incidência de IOF”, afirma.

Porém, a competição ressalta que a A expectativa é que não ocorra a cobrança de IOF nestes cenários“já que a natureza dessas transações é diferente das operações de câmbio tradicionais”.

Um ponto que Butalla destaca é que não houve equiparação de operações com stablecoin a operações de câmbio, mas sim a inclusão de determinadas transações com ativos virtuais no mercado de câmbio, sem que isso altere a natureza dos ativos.

“A Resolução 521 do Banco Central incluía a compra, venda, pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio, mas essa equiparação tem caráter principalmente cadastral e de monitoramento, e não transforma automaticamente essas operações em câmbio de fato”, explica Butalla.

A possibilidade de a Receita Federal cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações com ativos virtuais ainda é incerta e depende de uma normativa específica do órgão.

IOF deve ser sobrado, diz advogado

A advogada Ana Cláudia Akie Utumi, especialista em Direito Tributário, entende que todas as operações nas quais haja o uso de criptoativos para pagamentos internacionais — quaisquer que sejam, do Brasil para o exterior, ou de fora para cá — são equiparadas a operações de câmbio de moeda.

“Assim, estarão sujeitos ao IOF, incluindo o uso de cartões (de corretoras), a troca de criptoativos emitidos no exterior, uso para compra de um bem no exterior e etc”, afirma.

Para um especialista, os textos legais permitem presumir que ocorrerá a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras.

“A legislação do IOF/Câmbio estabelece como fato gerador do tributo não apenas a troca de moeda, mas sim ‘a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a representa, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este’. Quando a legislação fala de ‘documento que a representa’, essa expressão é ampla o suficiente, a meu ver, para incluir as criptomoedas, como representação de valor.”

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Fonteportaldobitcoin

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