Ó deputado Rodrigo Valadares (União/SE) apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1007/2025que busca sustar os efeitos das Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil. As normas tratam do enquadramento regulatório de stablecoins e determinamos que sejam tratados como operações de câmbio.
De acordo com Valadares, o Banco Central extrapolou suas competências legais ao classificar como stablecoins como instrumentos cambiais. Ele argumenta que a Lei nº 14.478/2022conhecido como Marco Legal das Criptomoedas, não equiparou esses ativos à moeda estrangeira nem concedo autorização para tal interpretação. Assim, o parlamentar afirma que o Órgão “invadiu a competência do Legislativo” e violou o princípio da legalidade tributária.
As resoluções do Banco Central entram em vigor em fevereiro de 2026 e, conforme o deputado, podem gerar efeitos econômicos expressivos. Ao equipar stablecoins em câmbio, abra-se espaço para cobrança de IOF-Câmbiotributo que não existe hoje para esse tipo de operação. Essa mudança, diz Valadares, poderia aumentar os custos anuais entre R$ 6 bilhões e R$ 10 bilhõesrepassados diretamente a empresas de tecnologia, startups e consumidores.
O parlamentar destaca que o mercado brasileiro de stablecoins movimenta entre R$ 250 bilhões e R$ 350 bilhões por anocom cerca de 12 milhões de usuários. O novo regime, na avaliação dele, encarece operações legítimascomo pagamentos internacionais e remessas, Prejudicando fintechs nacionais e incentivando a migração de usuários para plataformas estrangeiras não regulamentadas.
Falta de debate e divergência internacional sobre stablecoins e câmbio
Valadares também critica a ausência de consulta pública e análise de impacto regulatório antes da publicação das normas. Para ele, o Banco Central “editou resoluções sem transparência” e sem diálogo com o setor produtivo ou especialistas em criptomoedas. Essa conduta, diz o deputado, fere a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)que exigem justificativas para atos que impactem a atividade econômica.
O projeto ressalta ainda que a postura brasileira diverge dos principais modelos internacionais. Os Estados Unidos, a União Europeia, o Japão e o Reino Unido, por exemplo, classificar como stablecoins como ativos digitais, instrumentos de pagamento ou tokens lastreados em ativosaplicando regras específicas fora do mercado cambial.
Ó Regulamento MiCAda União Europeia, por exemplo, criou uma categoria própria para tokens de valor estávelsem equipará-los à moeda estrangeira.
Defesa da segurança jurídica e do papel do Congresso
Na justificativa, o parlamentar afirma que o Congresso precisa exercer sua prerrogativa constitucional de sustar atos normativos que extrapolem o poder regulamentar como prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Ele defende isso A regulação das stablecoins deve ser debatida por meio de lei. De acordo com ele, com participação da sociedade e do setor produtivo, e não por resoluções administrativas.
“O Parlamento é o espaço legítimo para definir o enquadramento jurídico, econômico e tributário dos ativos digitais”, diz o texto do PDL.
Para Valadares, a suspensão das resoluções do Banco Central é essencial para proteger a segurança jurídica e a competitividade do mercado nacional. Se aprovado, o PDL 1007/2025 anulará as três resoluções do Banco Central, impedindo sua entrada em vigor.
Fontecriptofacil



