Resumo da notícia:
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O Guia da Classificação Indicativa deve englobar “interatividade”, focado no ambiente digital.
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Aplicativos como WhatsApp devem ser liberados a partir de 12 anos, com anuência dos responsáveis.
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ChatGPT e outros chatbots devem ser liberados a partir de 14 anos.
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Apostas: só a partir de 18 anos, segundo a reportagem.
O governo deve anunciar na próxima semana quais faixas etárias mínimas para o ambiente digital no Brasil, como aplicativos de mensagens e interações com chatbots de inteligência artificial (IA).
De acordo com informações do UOL, o Ministério da Justiça (MJSP) prepara uma nova edição do Guia da Classificação Indicativa, que engloba, além dos eixos voltados para os produtores de conteúdo, um novo ponto de análise, chamado “interatividade”, voltado para IA, redes sociais e aplicativos.
Na prática, a nova versão do Guia da Classificação Indicativa é uma normatização infralegal da Lei 15.211/25, a “Lei da Adultização”, sancionada em setembro desse ano pelo presidente Lula e criando o “ECA Digital” para proteger crianças e adolescentes contra a exposição indevida e exploração no ambiente online.
Segundo a reportagem, as diretrizes, previsões para entrarem em vigor em março de 2026, estabelecem as seguintes recomendações etárias:
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A partir de 12 anos: aplicativos de mensagens, como WhatsApp, desde as funções sejam autorizados pelos pais e que haja seleção etária. O que significa liberação, já que os pais ou responsáveis têm controle dos aspectos de uso.
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A partir de 14 anos: lojas para compra ou troca de produtos ou serviços, em real, APPs de troca de mensagem em geral e chatbots de IA, como ChatGPT. O que representa a liberação de marketplaces, lojas de aplicativos e jogos, com exceção dos jogos que vendem vantagem, serviços ou uso de criptomoedas).
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A partir de 16 anos: plataformas com mecanismos de coleta e compartilhamento de dados, APPs com compartilhamento de geolocalização com terceiros que não sejam adultos responsáveis, serviços com algoritmos de distribuição de conteúdo, de alteração de características físicas ou corporais e produtos que reforcem o engajamento contínuo.
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A partir de 18 anos: ferramentas de manipulação de imagem e som para geração de conteúdo sintético, plataformas de apostas on-line (apostas), aplicativos de relacionamento, serviços de caixas de recompensa (loot boxes), plataformas de venda de conteúdo adulto.
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Lei da Adultização
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 17 de setembro, a nova lei estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade apresentadas a menor, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras deliberações, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração. A nova lei – conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tem origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.
Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e a proteção sejam feitas por uma autoridade nacional independente, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.
A Medida Provisória (MP) 1317/25, também editada no dia 17 de setembro, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.
Apesar da normatização, o país amarga a 60ª segunda colocação em difusão de IA na Microsoft, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
Fontecointelegraph



