O banco central do Brasil emitiu suas regulamentações criptográficas mais abrangentes até o momento, criando um regime formal de licenciamento para prestadores de serviços e classificando uma ampla gama de atividades criptográficas como sujeitas às regras cambiais e do mercado de capitais.
A estrutura introduz três resoluções que definem como as empresas criptográficas devem operar na maior economia da América do Sul, quanto capital devem deter e como as transações criptográficas internacionais serão tratadas perante a lei. As regras entram em vigor em 2 de fevereiro e as empresas existentes têm nove meses a partir de então para cumpri-las.
O regime marca a tentativa mais abrangente do Banco Central do Brasil de governar seu setor criptográfico de rápido crescimento, mas em grande parte não regulamentado. Embora o banco central tenha apresentado várias propostas desde 2019, o progresso tem sido interrompido devido a fricções institucionais e à resistência da indústria.
O desafio “era encontrar uma forma de unir inovação e segurança”, disse Gilneu Vivan, diretor de regulação do banco, em entrevista coletiva, segundo o meio de comunicação local Portal do Bitcoin. “O mercado de criptografia depende muito da tecnologia e tem obrigações muito importantes relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro. Tudo isso exige garantias de que será bem executado.”
Algumas das regulamentações dos bancos, incluindo requisitos de capital e prazos, foram atacadas pela indústria de criptografia.
Surpresa nos níveis de capital
As empresas do setor precisarão deter um mínimo de 10,8 milhões de reais (US$ 2 milhões) em capital, disse o banco. Dependendo do tipo de negócio, algumas empresas precisarão deter pelo menos 37,2 milhões de reais. Isso está bem acima dos 1 milhão a 3 milhões de reais propostos durante a fase de consulta pública.
Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), chamou a estrutura de “positiva e necessária”, mas criticou tanto a barra de capital quanto a curta janela para alcançar a conformidade que, segundo ele, poderia impedir a concorrência.
As empresas que não cumprirem o prazo de conformidade, que inclui a comprovação dos níveis de capital, controlos de segurança cibernética, práticas de due diligence do cliente e avaliações de risco, serão impedidas de operar. As empresas estrangeiras ativas no país devem estabelecer uma entidade local e transferir as operações sob essa estrutura.
As regras estabelecem um novo tipo de entidade empresarial: Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), ou Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs), que agora devem ser licenciadas pelo banco central e são divididas em três categorias com base nos serviços que oferecem: intermediários, custodiantes e corretoras.
Controles FX atingem carteiras de autocustódia
A estrutura também traz vários tipos de transações criptográficas, incluindo aquelas envolvendo stablecoins, dentro do regime cambial e de controle de capital transfronteiriço do Brasil. Isso inclui pagamentos internacionais com criptomoedas, transferências de e para carteiras de autocustódia e transações criptográficas para fiduciárias.
As empresas autorizadas a operar nos mercados de câmbio do Brasil, incluindo VASPs, podem realizar essas transações, mas com restrições que incluem um limite de US$ 100.000 por transação. A partir de 4 de maio, eles terão que reportar essas transações mensalmente ao banco central com detalhes que incluem detalhes do cliente, tipos de ativos, valores em reais e vínculos entre contrapartes.
Os VASPs também estão proibidos de manusear moeda física (nacional ou estrangeira) e de usar dinheiro estrangeiro em compras de criptografia.
O objetivo, dizem as autoridades, é reduzir a arbitragem regulatória e trazer transparência ao papel da criptografia no balanço de pagamentos e nas estatísticas econômicas do Brasil.
Fontecoindesk




