Bitcoin no céu como por do sol

Nas últimas semanas, os Estados Unidos deixaram de tratar o Bitcoin como uma questão isolada de mercado para posicioná-lo como um ativo estratégico de interesse nacional. O Congresso americano avançou com um marco regulatório federal que classifica o Bitcoin como commodity digital, estabelece padrões unificados para exchanges e transfere parte da supervisão do setor para órgãos específicos de competitividade.

Ao mesmo tempo, um relatório recente do Federal Reserve descobriu que ativos digitais já influenciaram os canais de transmissão da política monetária e a formação de reservas internacionais.

Esses acontecimentos ocorreram em meio a um crescimento histórico da adoção institucional: os ETFs de Bitcoin negociados nos EUA ultrapassaram 62 bilhões de dólares em ativos sob gestão, e em alguns dias apenas o fundo da BlackRock absorveu mais bitcoins do que todos os mineradores do mundo foram capazes de produzir. Não se trata mais de estímulo especulativo, mas de reposicionamento estrutural de capital global.

Essa é uma medida complementar a muitas outras e que representa a concretização de uma tendência – verificada, cada vez mais, internacionalmente – de superação do estigma que outrora pairava sobre a criptoeconomia.

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Isto é, transpõe-se uma discussão incipiente sobre a mera associação do Bitcoin e de outras criptomoedas com a prática de atos ilícitos para, acertadamente, avançar no sentido de compreender como essas novas e disruptivas tecnologias monetárias podem contribuir para uma profunda reconfiguração da economia mundial.

A esse respeito, como exemplo de medidas análogas que desenvolveram para o rompimento com a mácula injustificadamente vinculada ao mercado em questão, destaca-se sobretudo o perdão presidencial a Ross Ulbricht (fundador do Rota da Sedapreso por suposta associação com crimes relacionados ao uso de criptomoedas para operar um mercado ilegal) e a Changpeng Zhao (CEO da Binance, uma das mais proeminentes corretoras de criptomoedas do mundo, sancionada por falhar em cumprir prescrições legais relacionadas a conformidade).

Desse modo, os Estados Unidos se posicionaram como uma jurisdição capaz de competir pela recepção das empresas prestadas de serviços criptoeconômicos com os demais países americanos e, sobretudo, com a Ásia e com a Europa, além de garantir que uma parcela expressiva das operações com Bitcoin seja realizada na circunscrição do território americano. Fala-se até mesmo em fazer dos Estados Unidos uma “cripto” maiúscula.

O que estamos presenciando não é um movimento isolado dos Estados Unidos, mas a consolidação de uma tendência global já está em curso nas maiores economias do mundo. No G7, o Japão foi o primeiro país a incorporar o Bitcoin em um ambiente regulamentado, registrando-o como forma de pagamento desde 2017 e exigindo segregação de ativos e auditorias constantes.

A União Europeia aprovou o Mica – no âmbito de um pacote de dispositivos conhecido como Estratégia de Finanças Digitais para a União Europeia –, um marco que padroniza regras para todos os países do bloco, integrando os criptoativos ao sistema financeiro com foco em estabilidade, governança e transparência.

Além disso, também aprovou a Estratégia de Pagamentos de Varejo para a União Europeia, no âmbito da qual inserir as normas que regulam os pagamentos realizados com criptomoedas. O Reino Unido global desenvolveu uma estratégia privilegiada para competitividade e inovação, regularizando moedas estáveis como meio de pagamento regulado e posicionando Londres como centro internacional de ativos digitais. O Canadá, por sua vez, foi pioneiro ao autorizar o primeiro ETF de Bitcoin do mundo, abrindo o caminho para a adoção institucional dentro de um ambiente regulamentado.

Entre os países do BRICS, a postura em relação ao Bitcoin revela interesses estratégicos mais amplos. A China proibiu transações com criptomoedas privadas, mas liderou o desenvolvimento de sua moeda digital estatal (CBDC), o yuan digital, buscando controlar a infraestrutura financeira da era digital.

Mesmo assim, distribuiu Hong Kong como um centro de consolidação do desenvolvimento de moedas estáveisdesde que as empresas emissoras de criptomoedas cumpram a obrigação prévia para fazê-lo e observem certos requisitos referentes ao último deles e à impossibilidade de render juros de qualquer forma. Do mesmo modo, Singapura aprovou um regime jurídico próprio para as criptomoedas como stablecoins.

A Índia impõe uma das estruturas fiscais mais restritivas do mundo para criptoativos, com tributação de 30% e imposto sobre transações, ao mesmo tempo em que avança com sua rupia digital. A Rússia estuda o uso do Bitcoin para comércio exterior como alternativa às avaliações financeiras. A África do Sul tornou-se a primeira nação africana a formalizar a regulação de criptoativos como produtos financeiros, sinalizando o seu interesse em manter competitividade em mercados emergentes.

O Brasil aprovou a Lei n.º 14.478, registrando juridicamente os criptoativos e atribuindo ao Banco Central a supervisão do setor (sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Valores Mobiliários e da Receita Federal do Brasil, que permanecem inalteradas), apresentando a integração ao DREX.

Recentemente, o Banco Central do Brasil, incumbido de regular a matéria, publicou quatro propostas de Resolução, às quais foram submetidas a consultas públicas e, em breve, devem ser publicadas oficialmente. Eles cuidam das condições para a prestação de serviços criptoeconômicos no Brasil e liberam algumas das operações com criptomoedas como transações de câmbio.

Também é de valia destacar que, assim como os Estados Unidos realizaram uma reserva de criptomoedas, tramita no Congresso Nacional brasileiro um projeto de lei que propõe a criação de uma Reserva Estratégica Soberana de Bitcoins (RESBit).

Paralelamente a esses blocos, importantes centros financeiras se consolidaram como laboratórios da nova economia digital. A Suíça nomeou o primeiro ambiente regulador favorável à custódia e tokenização institucional, atraindo bancos tradicionais e empresas de blockchain.

Hong Kong reposiciona-se como porta de entrada para capitais digitais no contexto asiático, em contraste com a postura restritiva da China continental. Os Emirados Árabes Unidos, com estruturas especializadas em Dubai e Abu Dhabi, realizaram jurisdições específicas para atrair empresas de investimentos digitais, com regimes fiscais competitivos e regras claras de licenciamento.

Esse movimento global revela que o Bitcoin já foi incorporado como componente estrutural da economia digital. O que varia entre os países é o grau de liberdade, supervisão ou centralização. Alguns defendem no Bitcoin uma oportunidade de fortalecer sua posição no sistema financeiro internacional; outros o tratam como variável geopolítica ou instrumento a ser controlado em nome da soberania monetária.

É nesse cenário que a entrada formal dos Estados Unidos representa um ponto de inflexão. Cerca de 55% de toda a liquidez institucional global em Bitcoin passa pelo sistema financeiro americano ou por jurisdições a ele conectadas. Os ETFs absorveram várias vezes a emissão diária da rede, demonstrando que o Bitcoin deixou de ser um ativo marginal e passou a integrar a macroeconomia.

Com a criação de um marco federal, o país sinaliza que o Bitcoin fará parte do futuro sistema financeiro — não como alternativa paralelamente, mas como componente regulado, incorporado às estruturas de capital, reservas e liquidez globais.

Além disso, o relatório do Tesouro dos Estados Unidos da América que serviu de amparo para a aprovação do Lei GENIUS revelou que 99% da capitalização das moedas estáveis que proveem liquidez para o mercado de criptoativos – em especial para a conversão de outros ativos em Bitcoin – são lastreadas em Dólar Americano, de tal modo que esses instrumentos financeiros passam a ter relevância sistêmica para as finanças globais, interagindo de modo expressivo com a própria economia nacional e com as moedas locais.

Os desdobramentos desse movimento se abrem em três cenários possíveis. No primeiro, o Bitcoin consolida-se como reserva digital global, adotado por instituições e fundos soberanos como proteção contra ciclos de inflação, individualização e perda de confiança fiduciária.

Em segundo lugar, ganha espaço como ativo financeiro institucional, integrado a bolsas, fundos e infraestrutura de mercado, mas operado predominantemente por intermediários regulamentados, com uso cotidiano cada vez mais distante do modelo pessoa para pessoa original. No terceiro, emerge uma estrutura híbrida, em que o Bitcoin passa a existir em duas camadas: uma regulamentada, institucional e externa a mercados globais; outra descentralizada, preservada por indivíduos e comunidades que adotam o protocolo em sua essência soberana. Esses cenários não são excludentes e podem coexistir, refletindo a natureza única do Bitcoin como tecnologia aberta e ativo financeiro ao mesmo tempo.

Os próximos anos serão decisivos. O avanço das moedas digitais de bancos centrais, o próximo reduzir pela metade do Bitcoin e a expansão do mercado institucional indicando quais essas camadas ganharão predominância. O que é certo é que o Bitcoin já não é mais uma hipótese tecnológica. Ele se tornou uma realidade estrutural da economia digital global. A entrada dos Estados Unidos encerra uma era de incerteza e inaugura uma nova fase: não se discute mais se o Bitcoin fará parte do futuro, mas em quais condições ele estará presente na nova ordem monetária do século XXI.

Fonteslivecoins

By Ralph

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