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Ó Banco Central publicou na quarta-feira (29) a Consulta Pública nº 126/2025, que propõe um novo marco prudencial para o tratamento de ativos digitais e tokens por instituições financeiras, limitando a quantidade que cada companhia pode ter esses ativos, como Bitcoin e outras criptomoedasdependendo de uma nova subclassificação criada.

O texto, que segue as diretrizes do Comitê de Basileia, estabelece critérios para classificação e controle de riscos relacionados a criptoativos, além de criar barreiras e limitações para o total que as empresas podem manter de exposição a ativos como o Bitcoin. Segundo o edital, o objetivo é harmonizar as normas brasileiras às recomendações internacionais e evitar riscos sistêmicos decorrentes da volatilidade e da natureza ainda incerta desses ativos.

A proposta prevê que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BC adotem procedimentos específicos para tratar e tratar suas exposições a ativos virtuais, incluindo tokens de utilidade, tokens de instrumentos financeiros e tokens de bens móveis e imóveis.

Essa ampliação vai além do conceito de “ativo virtual” definido pela Lei nº 14.478/2022, incorporando também casos de uso vinculados à tokenização de ativos tradicionais. A medida, segundo o Banco Central, contribui para dar previsibilidade às regras prudenciais e melhorar a estabilidade financeira.

Em linha com as normas internacionais, o texto divide os criptoativos em quatro subgrupos de risco, conforme sua natureza e último:

Subgrupo 1A: ações tradicionais tokenizadas, que reproduzem direitos e riscos idênticos aos instrumentos financeiros financeiros;
Subgrupo 1B: stablecoins com mecanismo de estabilização efetiva e último em ativos líquidos e de baixo risco;
Subgrupo 2A: criptoativos que, embora não atendam aos critérios anteriores, possuem instrumentos de hedge reconhecidos e negociados em bolsas regulamentadas;
Subgrupo 2B: Outros ativos digitais, como Bitcoin e Ether, são considerados de maior risco por não apresentarem lastro ou mecanismos de estabilização.

A exposição total das instituições aos ativos do Grupo 2 — que reúne os subgrupos 2A e 2B — não poderá ultrapassar 1% do patrimônio de referência de Nível I. Caso o limite seja excedido, toda a carteira deverá ser reclassificada como de maior risco, implicando exigências adicionais de capital. Já as instituições menores, enquadradas como Tipo 2 ou Segmento S5, ficam proibidas de operar com criptoativos, como forma de manter coerência com o perfil de risco simplificado dessas entidades.

As stablecoins também recebem atenção especial na minuta. Para serem enquadradas nos grupos de menor risco, deverão ser emitidas por instituições supervisionadas por autoridade prudencial e ter último composto majoritariamente por ativos líquidos e de baixo risco, além de garantir o resgate a qualquer momento. Criptomoedas algorítmicas ou sem último explícito não se enquadram nesses critérios e, portanto, permanecerão definições entre as ações de maior risco.

O cronograma de implementação será gradual. As normas transitórias entram em vigor em 1º de julho de 2026, quando as instituições começarão a enviar informações sobre suas exposições ao Banco Central. A adoção integral do novo marco prudencial está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Lembrando que essa é uma consulta pública, em que é possível comentar e enviar sugestões. As contribuições poderão ser enviadas até 30 de janeiro de 2026 pelo site do BC ou pelo portal Participa+Brasil.

De acordo com o edital, a iniciativa segue a abordagem baseada em riscos do Comitê de Basileia, que define metodologias padronizadas para cálculo das parcelas de capital envolvidas para diferentes tipos de ativos digitais.

O Banco Central argumenta que a proposta “contribui para a estabilidade financeira e o aprimoramento do ambiente regulatório”, antecipando tendências de integração entre finanças tradicionais e digitais.

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Fonteportaldobitcoin

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