O Banco Central divulgou na segunda-feira (10) as tão aguardadas regulamentações para o mercado de criptomoedas do Brasil. As novas diretrizes foram publicadas por meio de três normas — resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521 —, que detalham como as empresas do setor (nomeadas de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, como PSAVs) devem se formar, quais regras devem ser seguidas e equiparam as operações de stablecoins com operações de câmbio.
A indústria criptográfica do Brasil celebrou a definição das novas regras e prevê que a Regulamento irá dar ainda mais solidez ao mercado, porém destacando alguns pontos de atenção. Ó Portal do Bitcoin já mencionei como as novas regras do BC impactam quem investe em criptomoedas no Brasil e agora elenca os oito pontos principais das novas resoluções:
1 – Operações com stablecoins equiparadas a operações de câmbio
A Resolução nº 521 determina que diversas operações realizadas com criptomoedas passam a integrar o mercado de câmbio brasileiro. O impacto maior será o fato de que as stablecoins, classe de criptomoedas mais usadas, serão abarcadas pelas regras do BC para compra e venda de moedas estrangeiras.
As regras de câmbio também irão recair sobre pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais; transferências para quitar obrigações internacionais, como uso de cartões ou meios eletrônicos de pagamento; e transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, desde que não envolvam pagamentos internacionais, mas com exigência de identificação do proprietário e rastreamento da origem e destino dos fundos.
O BC já esclareceu que a A Receita Federal definirá como será a cobrança de impostos sobre essas operações. No mercado tradicional de câmbio, é cobrado 3,5% de alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras de moedas estrangeiras, compras usando cartões internacionais e remessas de dinheiro ao exterior.
2 – Operações com stablecoins informadas para autoridades
As instituições financeiras e PSAVs que realizam operações de câmbio com criptomoedas deverão enviar mensalmente informações fornecidas ao Banco Central, incluindo dados sobre clientes, ativos negociados, valores em reais e vínculos entre as partes envolvidas.
3 – Identificação das carteiras de autocustódia
As corretoras deverão identificar os titulares das carteiras de autocustódia utilizadas em transações com ativos digitaispassou a exigir a Resolução BCB nº 521. Segundo o texto, que trata sobre operações de câmbio com criptomoedas, os PSAVs precisarão implementar processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais nas transações que envolvem carteiras, o que afeta especialmente quem faz autocustódia.
Na prática, isso significa que, sempre que um cliente envie ou receba criptomoedas de uma carteira própria, em que ele controle uma chave privada (sem a custódia de uma exchange), a O corretor terá de identificar o proprietário da carteira e registrar os dados da operação — incluindo dados, ativo transferido, quantidade e valor de referência em reais.
4 – Todas as empresas precisarão de licença
A partir de 2026, apenas as plataformas licenciadas poderão continuar operando no Brasil. Caso uma exchange não obtenha a autorização no prazo de nove meses, a partir de fevereiro do próximo ano, deverá encerrar suas atividades, comunicar os clientes e garantir a transferência de ativos para prestadoras autorizadas.
5 – Corretoras estrangeiras terão que abrir empresa no Brasil
A nova regulamentação exige que elas constituam uma entidade no país e sigam as mesmas regras aplicadas às empresas brasileiras.
6 – Corretoras estrangeiras farão relatórios para Receita
As exchanges estrangeiras, que até então não reportavam as movimentações financeiras dos clientes à Receita Federal, passarão a ser obrigadas a fazê-lo, conforme determinam as novas normas.
7 – Capital mínimo para empresas
O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, revelou em entrevista coletiva na segunda-feira (10) que o capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhõesa depender das atividades exercidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
8 – Segregação patrimonial para empresas
O Banco Central incluiu um conjunto de regras específicas sobre segregação patrimonial para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), tema que há anos é alvo de intensos debates no setor de criptomoedas.
UM medida determina que essas empresas mantenham separadas os ativos próprios dessas propriedades a seus clientescom o objetivo de proteger o investidor e evitar que as corretoras utilizem recursos de terceiros em operações próprias.
A regulamentação, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, exige que os PSAVs adotem mecanismos e procedimentos documentados em uma política específica, garantindo a separação das carteiras virtuais utilizadas para clientes e para operações da própria empresa.
Essa política também deve definir métodos para a realização de demonstrações de reserva, auditorias independentes bienais e situações em que possa ser necessária a transferência de ativos para outra prestada, caso a instituição original descontinue seus serviços.
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Fonteportaldobitcoin



